Pessoas portadoras do vírus HIV, causador da Aids, querem benefícios da Previdência e Assistência Social. A proposta foi apresentada durante o seminário Direitos e Deveres da Pessoa Vivendo com HIV/Aids, promovido pela organização não governamental Grupo Pela Vidda nesta sexta-feira (11), em Niterói, no Rio de Janeiro.
De acordo com a assessora jurídica do grupo, Patrícia Rios, é preciso "integrar as pessoas à Previdência, pois a maioria está no trabalho informal."
- Nós estamos mostrando a importância disso e orientando aqueles que são atendidos de modo a esclarecer os seus direitos.
A concessão do Vale Social, que garante a gratuidade no transporte público para portadores do HIV em tratamento, também foi um dos temas debatidos no seminário
Em Niterói, existem problemas na garantia do transporte intermunicipal e começam a aparecer alguns casos de dificuldade no acesso aos transportes na região.
Segundo dados do Ministério da Saúde, existem cerca de 650 mil pessoas vivendo com HIV e Aids no Brasil.
Criminalização da Aids
Outro assunto debatido no seminário foi a criminalização da Aids: quando um portador do vírus é culpado pela infecção de outra pessoa.
Segundo Patrícia, o objetivo é descaracterizar essas criminalização, "porque a Aids é uma doença crônica, mas hoje tratável".
- Desde 2008, na Conferência Internacional de Aids no México, países propuseram leis criminalizando o HIV. No Brasil isso não existe, mas já temos pessoas presas por homicídio doloso por terem transmitido a doença. Estamos tentando descaracterizar isso
O Grupo Pela Vidda é uma instituição que busca dar dignidade e integrar os portadores de HIV e Aids na sociedade e seus serviços são gratuitos. A organização luta pela descriminalização dos soropositivos, contra a proliferação da doença e pelo acesso aos medicamentos antirretrovirais. A organização também desenvolve projetos de prevenção, de assistência jurídica e de ativismo político na área de direitos humanos.
Nesta conformidade, o Artigo 12º do Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Económicos e Culturais reconhece o direito de todas as pessoas gozarem de melhor padrão de saúde física e mental, sendo que para o efeito, os Estados estão obrigados a tomar medidas que garantam necessariamente;
Ø A diminuição da mortalidade em geral e da mortalidade infantil em particular
Ø O melhoramento da higiene do meio ambiente e da higiene industrial
Ø O tratamento, controlo e prevenção das doenças epidémicas, endémicas, profissionais e outras
Ø Os serviços médicos e ajuda médica para todos
Para além do que vem estabelecido na Lei Constitucional, em Angola, as linhas fundamentais referentes ao acesso aos cuidados de saúde e protecção à saúde encontram-se definidas na Lei de Base do Sistema Nacional de Saúde (Lei n.º 21-B/92).
Tal como refere esta lei, o direito de protecção à saúde e de acesso aos cuidados de saúde constitui uma prerrogativa de todo o cidadão angolano, embora do ponto de vista da lei, o cidadão seja o primeiro responsável pela sua saúde, tendo o dever de a defender e promover.
Do leque de direitos que neste domínio são concedidos ao utilizador do sistema de cuidados de saúde, (este sistema é integrado por todas as instituições e serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde dependentes do Ministério da Saúde) encontram-se os que se seguem:
· O direito de ter a possibilidade de escolher o serviço e agentes que o prestam
· O direito de decidir receber ou recusar a prestação de cuidados que lhe é proposta salvo disposição especial da lei
· O direito de ver respeitada a confidencialidade sobre dados pessoais revelados
· O direito de reclamar sobre a forma de tratamento e receber uma indenização por eventuais prejuízos sofridos
· O direito de constituir entidades que representem e defendam os seus interesses quando violadas as prerrogativas legais
Não obstante o que a lei diz, também na área da saúde, são muitos os problemas com os quais os cidadãos diariamente se confrontam, que vão desde a inexistência de hospitais ou postos de saúde lá onde eles devem existir, a falta de medicamentos ou a impossibilidade de aquisição desses mesmos medicamentos.
Um outro aspectos do problema reside na necessidade e obrigatoriedade de os hospitais serem dotados de determinados materiais e quadros especializados. Não se pode conceber um hospital que funciona apenas com enfermeiros.
As obrigações do Estado no domínio da materialização do direito à saúde devem prever também a existência de programas, códigos e Leis específicos direccionados aos grupos mais vulneráveis.
Um aspecto particular da materialização do direito à saúde prende-se com o combate as doenças endémicas. Uma das doenças mais preocupantes neste momento, é obviamente, a SIDA. Por isso, uma avaliação sobre as medidas tomadas pelo Estado no combate à essa doença constitui igualmente uma violação das obrigações do Estado.
A ser assim, um trabalho de direitos humanos para os indivíduos portadores de HIV/SIDA pode começar por avaliar o grau de implementação dos programas de luta contra SIDA existentes, pela apresentação de propostas concretas para outros programas ou medidas pontuais, pela elaboração duma legislação específica de prevenção e pela revisão e aplicabilidade da Lei Laboral vigente em Angola, referente aos trabalhadores portadores de HIV/SIDA, entre outros
Partindo do princípio de que, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os seus Protocolos facultativos, a Carta Africana dos Direitos do Povo e do Homem, a Lei Constitucional Angolana e outros instrumentos jurídicos defendem o facto de todos os cidadãos são iguais perante a Lei e gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, sem distinção, sejam eles portadores de HIV/SIDA ou não.
Outrosim, a Lei Constitucional Angolana, no seu artigo 46º defendem que o trabalho é um direito e um dever para todos os cidadãos, não se pode admitir num Estado tido como Democrático e de Direito, possam existir flagrantes casos de violações e abusos dos direitos humanos, tais como;
- alguém é rejeitado num hospital ou Centro de Saúde, por ter contraído a SIDA
- alguém é demitido ou exonerado injustamente no seu local de serviço por ser portador do Vírus de HIV/SIDA
- alguém é expulso ou abandonado pela família, por ser seropositivo
- os técnicos de serviços sanitários violem a confidencialidade do indivíduo portador do HIV/SIDA, divulgando o facto
- alguém é expulso do local do culto (Igreja), por suspeito de HIV/SIDA
- o pastor ou o pároco local de uma determinada Igreja viole a confidencialidade da confissão de um crente supostamente afectado pelo HIV/SIDA
Face à estes factos tão relevantes de constantes violações e abusos de direitos humanos das pessoas portadoras do HIV/SIDA, a ADPCI-Acção para o Desenvolvimento, Pesquisa e Cooperação Internacional, pretende dar uma resposta coordenada, criando assim um Serviço de Assistência Legal às Vítimas do HIV/SIDA (SALV-HIV/SIDA). Serviço, este que terá a finalidade de promover e defender, juridicamente, os direitos fundamentais das pessoas portadoras do HIV/SIDA.